LEI Nº. 2199, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “FRANCISCO ROMUALDO DA COSTA” EM DUAS BARRAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada Rua “FRANCISCO ROMUALDO DA COSTA” a artéria que se inicia na casa do Sr. João Costa e termina nas proximidades da casa do Sr. Reinaldo Romualdo da Costa, em Duas Barras, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios, a existência desta Lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de setembro de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.