LEI Nº. 2195, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO MUNICIPAL “ZITHMAN LEAL DA SILVA” EM RETIRO, PIABANHA DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominado “ZITHMAN LEAL DA SILVA” a quadra poliesportiva, situada a Rua principal, Centro, Retiro – Piabanha do Norte – Itapemirim/ES.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela colocação das placas indicativas no local.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         Itapemirim - ES, 22 de agosto de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.