LEI
Nº. 2195, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO
MUNICIPAL “ZITHMAN LEAL DA SILVA” EM RETIRO, PIABANHA DO NORTE, NESTE
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em
seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
denominado “ZITHMAN LEAL DA SILVA” a
quadra poliesportiva, situada a Rua principal, Centro, Retiro – Piabanha do Norte – Itapemirim/ES.
Art. 2º. O
Poder Executivo Municipal ficará responsável pela colocação das placas
indicativas no local.
Art. 3º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim -
ES, 22 de agosto de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.