O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal.
Art. 1º - Ficam considerados como funcionários efetivos da Prefeitura, com a respectiva especificação da categoria, os seguintes:
1 Secretario - Manoel Dias da Silva
1 Procurador - Alfredo Gomes Muqui
1 Fiscal geral - Valdemar Lobato
1 Fiscal na sede - Juventino Peçanha de Almeida
1 Fiscal
1 Fiscal perm.
1 Fiscal permanente
1 Administrador do cemitério publico - Fernando Calixto
Art. 2º - Os vencimentos segundo a ordem da colocação disposta no Artº anterior, serão, respectivamente, de R$ 400.000, R$270.000,R$200.000, R$180.000, R$180.000, R$140.000, R$100.000 e R$140.000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.Ordena, portanto, a todas as autoridades que cumpras e façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.
Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1936
Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 13 de Abril de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.