LEI Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 1936

 

CONSIDERA EFETIVOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DA PREFEITURA E FIXA-LHES VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal.

 

Art. 1º - Ficam considerados como funcionários efetivos da Prefeitura, com a respectiva especificação da categoria, os seguintes:

 

1 Secretario - Manoel Dias da Silva

1 Procurador - Alfredo Gomes Muqui

1 Fiscal geral - Valdemar Lobato

1 Fiscal na sede - Juventino Peçanha de Almeida

1 Fiscal em barra - Marcelino Levino Ramos

1 Fiscal perm. Em barra - Juvencio Bernardino de Souza

1 Fiscal permanente em Marathayses - Jose Saturnino de Souza Lopes

1 Administrador do cemitério publico - Fernando Calixto

 

Art. 2º - Os vencimentos segundo a ordem da colocação disposta no Artº anterior, serão, respectivamente, de R$ 400.000, R$270.000,R$200.000, R$180.000, R$180.000, R$140.000, R$100.000 e R$140.000.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.Ordena, portanto, a todas as autoridades que cumpras e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande publicá-la, imprimir e correr.

 

Itapemirim-ES, 13 de Abril de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 13 de Abril de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.