O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial do valor de Cento e vinte mil cruzeiros, para pagamento de desapropriação de uma área de terreno, inclusive uma casa residencial, situada nesta cidade e de propriedade dos herdeiros Jurcentino Peçanha de Almeida.
Art. 2º - Esta medida é oriunda da necessidade imotivada pelo aterro da cabeceira da ponte local, cujo leito corta a propriedade mencionada do artigo precedente.
Art. 3º - Os recursos
para atendimento data despesas advirão do
provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1958, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Julho de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de Julho de 1958
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.