LEI Nº 219, DE 01 DE AGOSTO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial do valor de Cento e vinte mil cruzeiros, para pagamento de desapropriação de uma área de terreno, inclusive uma casa residencial, situada nesta cidade e de propriedade dos herdeiros Jurcentino Peçanha de Almeida.

 

Art. 2º - Esta medida é oriunda da necessidade imotivada pelo aterro da cabeceira da ponte local, cujo leito corta a propriedade mencionada do artigo precedente.

 

Art. 3º - Os recursos para atendimento data despesas advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1958, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 30 de Julho de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.