LEI Nº. 2186, DE 18 DE JULHO DE 2008.

 

SUBSTITUI ENTIDADE DO “CAPUT” E DO QUADRO INFORMATIVO DO ART. 6º, DA LEI Nº. 2.152, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER ASSISTENCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS E REPASSES FINANCEIROS A INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E ENTIDADES COMUNITÁRIAS, NO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art.1°. Fica substituída entidade no “caput” e no quadro informativo atinente ao artigo 6º da Lei Municipal n°. 2.152, de 08 de fevereiro de 2008, onde se lê a entidade “Santa Casa de Misericórdia” passa a vigorar “PRÓ-VITAE – Instituto Sul Capixaba de Atenção à Saúde”, conforme redação abaixo consignada:

 

“Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para um melhor atendimento da população de Itapemirim, nos casos de urgência e emergência e, ainda internações, a repassar recursos financeiros, a serem liberados em parcela única, ou em parcelas mensais e consecutivas, durante o exercício de 2008, bem como recursos materiais, através de convênio, termo de parceria ou outro instrumento legal à PRÓ - VITAE e Hospital Evangélico, ambos em Cachoeiro de Itapemirim, e ao Hospital Santa Helena, bem como repasse financeiro a entidades comunitárias, conforme demonstrativo abaixo:

 

Hospitais/casa de saúde

CNPJ

Previsão de repasse (até o limite de)

PRO-VITAE – Instituto Sul

Capixaba de Atenção à Saúde

06.040.402/0001-04

R$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

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Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei Municipal nº. 2.152, de 08 de fevereiro de 2008.

 

 

Itapemirim – ES, 18 de julho de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.