LEI Nº. 2182, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO HISTÓRICO/CULTURAL” DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário do Poder Legislativo local APROVOU e a ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

                                                                                            

Art. 1º.  Fica instituída no Município de Itapemirim a “Semana de Conscientização Histórico/Cultural”, a realizar-se na última semana do mês de Junho de cada ano.

 

§ 1º - A Semana de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no ano de 2008, durante os dias 21 a 27 de Junho e terá como sede das comemorações a Praça Domingos José Martins, Centro, Itapemirim – ES.

 

§ 2º - Nos anos seguintes, o local em que se darão o evento relativo à “Semana de Conscientização Histórico/Cultural” serão definidas pelo Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 2º. Na “Semana de Conscientização Histórico/Cultural” deverão ocorrer discussões, debates, exposições em locais e horários previamente definidos por uma Comissão constituída por representantes da sociedade organizada, Conselho Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Educação e um Vereador representante do Poder Legislativo local.

 

Art. 3º. Haverá uma Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de Itapemirim, durante a “Semana de Conscientização Histórico/Cultural”, cuja data deverá ser fixada pelo Plenário, com o intuito comemorativo a data de criação do Município de Itapemirim.

 

§ 1º.  A Sessão Solene de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada sempre no decorrer da “Semana de Conscientização Histórico/Cultural”, na sede do poder legislativo e não poderá ultrapassar o prazo regimental de 04 horas para sua duração.

 

Art. 4º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura a divulgação da “Semana de Conscientização Histórico/Cultural”, nos meios de comunicações locais, com enfoque especial para a data do dia 27 de junho.

  

Art. 5º. A “Semana de Conscientização Histórico/Cultural”, deverá integrar o calendário de eventos do município.

                                                                                         

Art. 6º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 13 de junho de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.