LEI
Nº. 2182, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
HISTÓRICO/CULTURAL” DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário do Poder Legislativo local APROVOU
e a ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída no Município de
Itapemirim a “Semana de Conscientização
Histórico/Cultural”, a realizar-se na última semana do mês de Junho de cada
ano.
§ 1º - A
Semana de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no ano de 2008, durante os
dias
§ 2º - Nos
anos seguintes, o local em que se darão o evento relativo à “Semana de Conscientização Histórico/Cultural” serão definidas
pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 2º. Na “Semana de Conscientização
Histórico/Cultural” deverão ocorrer discussões, debates, exposições em locais e horários previamente definidos por uma Comissão
constituída por representantes da sociedade organizada, Conselho
Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de
Turismo, Secretaria Municipal de Educação e um Vereador representante do Poder
Legislativo local.
Art. 3º. Haverá
uma Sessão Solene promovida pela Câmara Municipal de Itapemirim, durante a “Semana de Conscientização
Histórico/Cultural”, cuja data deverá ser fixada pelo Plenário, com o
intuito comemorativo a data de criação do Município de Itapemirim.
§ 1º. A Sessão Solene de que trata o caput deste artigo deverá ser
realizada sempre no decorrer da “Semana
de Conscientização Histórico/Cultural”, na sede do poder legislativo e não
poderá ultrapassar o prazo regimental de 04 horas para sua duração.
Art. 4º. Será
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura a divulgação da “Semana de Conscientização
Histórico/Cultural”, nos meios de comunicações locais, com enfoque especial
para a data do dia 27 de junho.
Art. 5º. A “Semana de Conscientização
Histórico/Cultural”, deverá
integrar o calendário de eventos do município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 13 de junho de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.