O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Francisco Lacerda de Aguiar titulo de “Cidadão Itapemirinense”.
Art. 2º - A homenagem de reconhecimento público será consubstanciada num diploma assinado pelo Sr. Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmera.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretária, em 20 de Julho de 1958
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.