LEI Nº 218, DE 20 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedida ao Sr. Francisco Lacerda de Aguiar titulo de “Cidadão Itapemirinense”.

 

Art. 2º - A homenagem de reconhecimento público será consubstanciada num diploma assinado pelo Sr. Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmera.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 20 de Julho de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.