LEI Nº. 2181, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

 

CRIA O 5º DISTRITO DE ITAPEMIRIM, DENOMINADO DISTRITO DE PIABANHA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que por iniciativa do Poder Legislativo local e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criado o  5° Distrito de Piabanha do Norte, no Município de Itapemirim.

 

Art. 2° - A sede do Distrito de Piabanha do Norte será o atual povoado denominado Retiro, que por força desta Lei ficará elevado a categoria de Vila.

 

Art. 3° - O Distrito de Piabanha do Norte terá a delimitação da linha perimétrica de seus limites iniciada na divisa do Município de Itapemirim com o Município de Rio Novo do Sul, começando pela Ponte do Pau D’alho descendo às margens do Rio Novo indo até a Foz do Canal do Pinto, próximo a ponte da Fazenda Boca do Canal, seguirá pelo mesmo canal até o encontro com o Rio Itapemirim, subirá margeando o mesmo rio até a Ponte de Paineiras, e seguirá pela estrada vicinal que liga a localidade de Paineiras ao Município de Rio Novo do Sul, indo, por fim até a Ponte do Pau D’alho.

 

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                      PUBLIQUE-SE                     CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim - ES, 13 de junho de 2008.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.