LEI
Nº. 2181, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
CRIA O 5º DISTRITO DE ITAPEMIRIM, DENOMINADO DISTRITO DE
PIABANHA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que por iniciativa do Poder Legislativo
local e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara Municipal
de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
criado o 5°
Distrito de Piabanha do Norte, no Município de
Itapemirim.
Art. 2° - A
sede do Distrito de Piabanha do Norte será o atual
povoado denominado Retiro, que por força desta Lei ficará elevado a categoria de Vila.
Art. 3° - O
Distrito de Piabanha do Norte terá a delimitação da
linha perimétrica de seus limites iniciada na divisa do Município de Itapemirim
com o Município de Rio Novo do Sul, começando pela Ponte do Pau D’alho descendo
às margens do Rio Novo indo até a Foz do Canal do Pinto, próximo a ponte da
Fazenda Boca do Canal, seguirá pelo mesmo canal até o encontro com o Rio
Itapemirim, subirá margeando o mesmo rio até a Ponte de Paineiras, e seguirá
pela estrada vicinal que liga a localidade de Paineiras ao Município de Rio
Novo do Sul, indo, por fim até a Ponte do Pau D’alho.
Art. 4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim - ES, 13 de junho de
2008.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.