O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esporte Club de safra e importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), como auxilio na construção de sua praça de esportes.
Art. 2º - Para fazer face
a despesa ativa fica ainda o poder executivo autorizado a lançar Mão da verba
que dispuser.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 16 de Julho de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 16 de Julho de 1958
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.