LEI Nº 217, DE 16 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esporte Club de safra e importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), como auxilio na construção de sua praça de esportes.

 

Art. 2º - Para fazer face a despesa ativa fica ainda o poder executivo autorizado a lançar Mão da verba que dispuser.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 16 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 16 de Julho de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Está conforme.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.