LEI Nº. 2168, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA SOCIAL E ESPORTIVA DA COMUNIDADE DE PALMITAL, NA GRANDE PIABANHA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica definido o último fim de semana do mês de maio como data oficial para realização da Festa Social e Esportiva da Comunidade de Palmital, na Grande Piabanha, no Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - A data comemorativa referida no caput do art. 1° deverá integrar o calendário de eventos do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.