LEI Nº. 2168, DE 04 DE ABRIL DE 2008.

 

DEFINE DATA OFICIAL DA FESTA SOCIAL E ESPORTIVA DA COMUNIDADE DE PALMITAL, NA GRANDE PIABANHA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica definido o último fim de semana do mês de maio como data oficial para realização da Festa Social e Esportiva da Comunidade de Palmital, na Grande Piabanha, no Município de Itapemirim.

 

Art. 1º Fica definido na 1ª (primeira) quinzena do mês de junho como data oficial para realização da Festa Social e Esportiva da Comunidade de Palmital, na Grande Piabanha, no Município de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 3.502/2026)

 

Art. 2º A data comemorativa referida no caput do art. 1° deverá integrar o calendário de eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 04 de abril de 2008.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.