LEI
Nº. 2166, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI 1.673/01 (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1° da Lei n° 1.673/01,
de 31 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - Os
servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo,
Legislativo e da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Itapemirim – SAAE, receberão os seus proventos de aposentadoria e pensões
através do Regime de Previdência dos Servidores Públicos - SISPREV- ITAPEMIRIM.
§1° - O Município, a Câmara e o SAAE
repassarão ao SISPREV- ITAPEMIRIM, até o último dia do mês, os dados e valores
referentes ao pagamento dos aposentados e pensionistas que adquiriram o direito
ao benefício anteriormente à criação do SIPREV, em conta corrente criada
especificamente para este fim, além das pensões decorrentes desses benefícios
até sua extinção.
§2° - Os valores de que trata o
parágrafo anterior, serão repassados aos beneficiários em até três dias úteis
após o recebimento pelo SISPREV.
§3° - O Município, a Câmara e o SAAE,
terão prazo de 60 (sessenta) dias para enviar ao SISPREV cópias dos processos
de aposentadorias e pensões, para providências quanto aos pagamentos dos
benefícios.”
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 02 de abril de
2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.