LEI Nº 216, DE 16 DE JULHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Quadro Único o Cargo de Operador, junto ao serviço de Abastecimento D’água, padrão G, com as vencimentos mensais equivalentes a Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º - A referida despesa comerá pela verba própria contida no vigente orçamento, na parte da despesa.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Março do corrente ano, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 16 de Julho de 1958

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.