LEI
Nº. 2144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FEDERATIVA COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU, e ela em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º. O
Município de Itapemirim fica autorizado a firmar convênio de cooperação
federativa de cessão de pessoal, com o Governo do Estado do Espírito Santo, por
meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para cessão de servidores
municipais para execução de atividades administrativas do DETRAN/ES -
Departamento Estadual de Trânsito, com prestação de serviços efetivos junto à
15ª CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito de Marataízes, que atende os
Municípios de Marataízes, Piúma, Itapemirim e Presidente Kennedy.
Parágrafo único. A cessão de servidores de que trata o caput deste artigo será com ônus para a municipalidade, com
previsão de cessão de até 03 (três) servidores para atender as necessidades
urgentes da 15ª CIRETRAN de Marataízes, em decorrência do insuficiente quadro
funcional do órgão.
Art. 2º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente no Município para o atual exercício e
subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos
especiais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 13 de dezembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.