LEI
Nº. 2142, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O SISTEMA
APRENDE BRASIL DE ENSINO – S.A.B.E. NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
das suas atribuições legais, APROVA e
a Prefeita Municipal em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a instituir nas escolas
da Rede Municipal de Ensino o SISTEMA APRENDE BRASIL DE ENSINO – S.A.B.E, desenvolvido pela Gráfica e Editora Posigraf, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
75.104.422/0001-06, com a disponibilização de produtos e serviços do Grupo
Positivo.
Art. 2º. O
Sistema de Ensino deverá disponibilizar o material didático, acesso a
informações e acompanhamento didático através de portal de internet para alunos
e professores, treinamento e atualização contínuos ao Corpo Docente Municipal,
bem como o assessoramento permanente das atividades, de forma integrada, onde
todas as informações e conteúdos sejam considerados apropriados ao Sistema de
Ensino.
Art.3°. Diante
da singularidade da proposta educacional a ser implantada, fica autorizada a
contratação dos serviços com base no artigo 25, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 13 de dezembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.