LEI Nº. 2142, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR O SISTEMA APRENDE BRASIL DE ENSINO – S.A.B.E. NA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Itapemirim, autorizado a instituir nas escolas da Rede Municipal de Ensino o SISTEMA APRENDE BRASIL DE ENSINO – S.A.B.E, desenvolvido pela Gráfica e Editora Posigraf, pessoa jurídica de direito  privado, inscrita no CNPJ n° 75.104.422/0001-06, com a disponibilização de produtos e serviços do Grupo Positivo.

 

Art. 2º. O Sistema de Ensino deverá disponibilizar o material didático, acesso a informações e acompanhamento didático através de portal de internet para alunos e professores, treinamento e atualização contínuos ao Corpo Docente Municipal, bem como o assessoramento permanente das atividades, de forma integrada, onde todas as informações e conteúdos sejam considerados apropriados ao Sistema de Ensino.

 

Art.3°. Diante da singularidade da proposta educacional a ser implantada, fica autorizada a contratação dos serviços com base no artigo 25, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 13 de dezembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.