O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam considerados feriados municipais, além que já os são as seguintes datas:
12 de Junho - dia em que foi fuzilado o itapemirinense Domingos José Martins.
Nossa Senhora da Penha - dia da padroeira do estado.
Sexta-feira da paixão - dia em que a igreja católica comemora a paixão e morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
2 de Novembro - consagração aos mortos.
Corpus Cristh - dia da ascensão do Nosso Senhor.
24 de agosto - dia do falecimento do ilustre Presidente Getulio Dorneles Vargas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1958
Registrada e Publicada nesta Secretária, em 16 de Julho de 1958
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.