LEI Nº 214, DE 16 DE JUNHO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam considerados feriados municipais, além que já os são as seguintes datas:

 

12 de Junho - dia em que foi fuzilado o itapemirinense Domingos José Martins.

Nossa Senhora da Penha - dia da padroeira do estado.

Sexta-feira da paixão - dia em que a igreja católica comemora a paixão e morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

2 de Novembro - consagração aos mortos.

Corpus Cristh - dia da ascensão do Nosso Senhor.

24 de agosto - dia do falecimento do ilustre Presidente Getulio Dorneles Vargas.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Julho de 1958

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretária, em 16 de Julho de 1958

 

Está conforme.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.