LEI Nº. 2136, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROCEDER A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO DESATIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar a demolição imediata da CEMEI “Ailta de Almeida Lyrio”, localizada no Bairro Tocantins, no Distrito de Itaipava, neste Município, que se encontra desativada, apresentando perigo de ruína, oferecendo risco iminente aos transeuntes e edificações vizinhas, conforme laudo técnico de vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 21 de novembro de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.