LEI
Nº. 2136, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PROCEDER A DEMOLIÇÃO
DE PRÉDIO PÚBLICO DESATIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a executar a demolição imediata da CEMEI
“Ailta de Almeida Lyrio”,
localizada no Bairro Tocantins, no Distrito de Itaipava,
neste Município, que se encontra desativada, apresentando perigo de ruína,
oferecendo risco iminente aos transeuntes e edificações vizinhas, conforme
laudo técnico de vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 2°. As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento-programa do município, em vigor no presente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 21 de novembro de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.