LEI
Nº. 2133, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CIM EXPANDIDA SUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam
ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Expandida Sul,
denominado simplesmente CIM EXPANDIDA
SUL, que integra como anexo a presente lei.
Art. 2º. Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais
entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público,
o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº
6.017/2007.
Art. 3º. O
Município de Itapemirim integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica
suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em
conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as
disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal
nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único – A retirada do município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4°. Os
valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5°. Esta
lei entra em vigor na data de 16/10/2007, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de outubro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.