LEI Nº 213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas á “Indústria de Bebidas São Geraldo Ltda.”, com sede nesta cidade, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1º de Janeiro de 1957.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 26 de Dezembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de Dezembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.