O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas á “Indústria de Bebidas São Geraldo Ltda.”, com sede nesta cidade, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1º de Janeiro de 1957.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 26 de Dezembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 26 de Dezembro de 1957
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.