LEI Nº. 2129, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA DA GAMBOA” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU  e ela SANCIONA  a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica denominada “RUA DA GAMBOA” a artéria que se inicia na Rodovia do Sol (ES – 060) e termina na Rua Nelci Rocha Raposo, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 21 de setembro de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal de exercício

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.