LEI
Nº. 2129, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “RUA DA GAMBOA” EM ITAIPAVA, NESTE
MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
denominada “RUA DA GAMBOA” a artéria
que se inicia na Rodovia do Sol (ES – 060) e termina na Rua Nelci
Rocha Raposo, em Itaipava, neste Município.
Art. 2º. Fica
o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local
e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e os Correios a existência desta
Lei.
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 21 de setembro de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal de exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.