LEI Nº 212, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe Executivo autorizado a anular, por meio de Decretos, as dotações orçamentárias constantes da despesa que forem consideradas desnecessárias.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 24 de Dezembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 24 de Dezembro de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário.

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.