O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe Executivo autorizado a anular, por meio de Decretos, as dotações orçamentárias constantes da despesa que forem consideradas desnecessárias.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 24 de Dezembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 24 de Dezembro de 1957.
Era o que continha da presente lei fielmente copiada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.