A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder executivo autorizado a promover a desapropriação de uma casa de taipa,
coberta de palha, de propriedade de Edeltrude Costa, localizada no centro as Rua
São João,
Art. 2º - O Executivo Municipal, poderá despender com essa desapropriação até a importância de 600.000 (seis centos mil reis).
Art. 3º - A desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ter execução dentro do prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Feita a desapropriação, o Executivo Municipal promoverá, dentro do mesmo prazo a que se refere o artigo 3º, a demolição do sobredito imóvel e dará as providencias necessárias para o desempachamento e alargamento da citada rua.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1937
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Maio de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.