LEI Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 1937

 

AUTORIZAÇÃO DESAPROPRIAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a promover a desapropriação de uma casa de taipa, coberta de palha, de propriedade de Edeltrude Costa, localizada no centro as Rua São João, em Barra do Itapemirim, primeiro Districto deste Município.

 

Art. 2º - O Executivo Municipal, poderá despender com essa desapropriação até a importância de 600.000 (seis centos mil reis).

 

Art. 3º - A desapropriação de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ter execução dentro do prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º - Feita a desapropriação, o Executivo Municipal promoverá, dentro do mesmo prazo a que se refere o artigo 3º, a demolição do sobredito imóvel e dará as providencias necessárias para o desempachamento e alargamento da citada rua.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Maio de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.