LEI
Nº. 2105, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ELIAS PINTO DE OLIVEIRA” EM
ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
denominada Rua “ELIAS PINTO DE OLIVEIRA”
a artéria que se inicia na Rua Projetada – antiga creche de Itaipava
e fundos do material de construção Teixeira - e termina na Rua Projetada onde
se situa o prédio do Sr. Maciel Nonato da Silva, em Itaipava,
neste Município.
Art. 2°. Fica
o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local
e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta
Lei.
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 28 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.