LEI Nº. 2105, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ELIAS PINTO DE OLIVEIRA” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica denominada Rua “ELIAS PINTO DE OLIVEIRA” a artéria que se inicia na Rua Projetada – antiga creche de Itaipava e fundos do material de construção Teixeira - e termina na Rua Projetada onde se situa o prédio do Sr. Maciel Nonato da Silva, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 28 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.