LEI Nº 210, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPÁL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itapemirim, para o exercício financeiro de 1958 e estimada em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), a qual será de arrecadada de acordo com a presente legislação em vigor obedecendo à seguinte classificação:

 

CÓDIGO GERAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATIMONIAIS

TOTAL

 

Receita Ordinária tributaria

 

 

 

 

Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

20.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

100.000,00

 

 

0.17.3

Imposto s/ Indústria e Profissões

200.000,00

 

 

0.18.3

Imposto de Licença

100.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selo

10.000,00

 

 

 

Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxas de Assistência e Segurança Social

30.000,00

 

 

1.21.4

Taxas de Expediente

10.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Fisc. E Serviços Diversos

5.000,00

 

 

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

20.000,00

 

 

1.26.1

Taxas de Melhoramento

200.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

695.000,00

 

695.000,00

 

PATRIMONIAL

 

 

 

 

Transporte

 

 

695.000,00

 

PATRIMONIAL

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

300,00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

1.700,00

 

 

 

TOTAL DE RECEITA PATRIMONIAL

2.000,00

 

2.000,00

 

INDUSTRIAL

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos:

 

 

 

 

Abastecimento D’água

103.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL

103.000,00

 

103.000,00

 

DIVERSAS

 

 

 

4.12.0

Receita de Cemitérios

10.000,00

 

 

4.13.0

Receita de Combustíveis e Lubrificantes

90.000,00

 

 

4.14.0

Art. 15 § 4º da Const. Federal

700.000,00

 

 

4.15.0

Art.20 da Constituição Federal

200.000,00

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

1.000.000,00

 

1.000.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

6.12.0

Cobrança da Dívida Ativa

 

400.000,00

 

6.13.0

Receita Se Exerº Anteriores

390.000,00

 

 

6.21.0

Multas

5.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

5.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECº ESTRAORDINÁRIA

400.000,00

400.000,00

800.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

 

2.600.000,00

 

Art. 2º - A dispensa total do Município de Itapemirim, para exercício de 1958 em Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), discriminada nos anexos de números 0, 1, 2, 3,4, e seis, AA qual será obedecendo á seguinte classificação:

 

CÓDIGO LOCAL-GERAL

DESIGNAÇÃO DA DESPESA

EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

0

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

00

8.00

Câmera Municipal

 

 

 

00

8.00.00

Pessoal Fixo

143.200,00

 

 

00

8.00.3

Material de Consumo

2.000,00

 

 

00

8.00.4

Despesas Diversas

4.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 0

149.200,00

 

149.200,00

1

 

Poder executivo

 

 

 

10

8.02

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10

8.02.0

Pessoal Fixo

112.000,00

 

 

10

8.02.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

11

 

Prefeitura

 

 

 

111

8.04

Secretaria

 

 

 

111

8.04.0

Pessoal Fixo

25.200,00

 

 

111

8.04.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

111

8.04.4

Despesas Diversas

11.000,00

 

 

112

8.07

Contadoria

 

 

 

112

8.07.0

Pessoal Fixo

85.200,00

 

 

112

88.07.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

113

8.09

Tesouraria

 

 

 

113

8.09.0

Pessoal Fixo

46.440.00

 

 

113

8.09.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

114

8.11

Arrecadação

 

 

 

114

8.11.1

Pessoal Variável

10.000,00

 

 

115

8.12

Fiscalização

 

 

 

115

8.12.0

Pessoal Fixo

142.300,00

 

 

115

8.12.4

Despesas Diversas

700,00

 

 

 

 

TABELA Nº 1

445.840,00

 

445.840,00

 

 

 

 

 

595.040,00

2

 

SERVIÇOA PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

 

 

20

8.29

Serviço de Assistência Social

 

 

 

200

8.24.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

21

8.33

Educação Publica

 

 

 

211

8.33.1

Pessoal Variável

140.000,00

 

 

211

8.33.3

Material de Consumo

50.000,00

 

 

211

8.33.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

22

8.4

Saúde Publica

 

 

 

222

8.43

Assistência Publica

 

 

 

222

8.43.3

Material de Consumo

5.000,00

 

 

222

8.43.4

Despesas Diversas

3.000,00

 

 

23

8.5

Fomento

 

 

 

233

8.51

Produção Vegetal

 

 

 

233

8.51.4

Despesas Diversas

10.000,00

 

 

233

8.52

Fomento da Produção Animal:

 

 

 

233

8.52.1

Pessoal Variável

12.000,00

 

 

233

8.52.3

Material de Consumo

3.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 2

267.200,00

 

267.200,00

 

 

 

 

 

 

3

 

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

30

8.6

Serviços Industriais

 

 

 

300

8.63

Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

Abastecimento D’água

 

 

 

300

8.63.1

Pessoal Variável

48.000,00

 

 

300

8.63.3

Material de Consumo

44.000,00

 

 

300

8.63.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

30

8.8

Serviço de Utilidade Pública

 

 

 

303

8.81

Parque e Jardins

 

 

 

 

 

 

97.000,00

 

862.240,00

 

 

TRANSPORTES

 

 

 

 

 

Transportes

97.000,00

 

862.240,00

303

8.81.1

Pessoal Variável

22.000,00

 

 

303

8.81.3

Material de Consumo

5.000,00

 

 

304

8.85

Limpeza Pública

 

 

 

304

8.85.0

Pessoal Fixo

43.200,00

 

 

304

8.85.1

Pessoal variável

43.800,00

 

 

304

8.85.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

30

8.88

Iluminação Publica

 

 

 

305

8.88.3

Material de Consumo

20.000,00

 

 

305

8.88.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

30

8.89

Cemitérios

 

 

 

306

8.89

Serviços Diversos:

 

 

 

306

8.89.0

Pessoal Fixo

26.040,00

 

 

306

8.89.1

Pessoal Variável

3.600,00

 

 

306

8.89.4

Despesas Diversas

4.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 3

325.440,00

 

325.440,00

 

 

 

 

 

 

4

 

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40

8.82

Construção de Estradas e Pontes

 

 

 

40

8.82.0

Pessoal Fixo

42.000,00

 

 

40

8.82.1

Pessoal Variável

156.000,00

 

 

40

8.82.3

Material de Consumo

130.000,00

 

 

40

8.82.4

Despesas Diversas

200.000,00

 

 

41

8.87

Conservação de Próprios

 

 

 

41

8.87.4

Despesas Diversas

50.000,00

 

 

42

8.89

Conservação de Calçamento

 

 

 

42

8.89.1

Pessoal Variável

20.000,00

 

 

43

8.81

Conservações de Ruas

 

 

 

43

8.81.1

Pessoal Variável

40.000,00

 

 

 

 

TRANSPORTE

638.000,00

 

1.187.680,00

4

 

Transporte

638.000,00

 

1.187.680,00

43

8.81.3

Material de Consumo

10.000,00

 

 

43

8.81.4

Despesas Diversas

5.000,00

 

 

44

8.89

Diversos:

 

 

 

44

8.89

Obras Novas

 

 

 

44

8.89.2

Material Permanente

 

150.000,00

 

44

8.89.4

Despesas Diversas

220.000,00

 

 

 

 

TABELA Nº 4

873.000,00

150.000,00

1.023.000,00

6

 

Encargos Diversos

 

 

 

601

8.90

Pessoal Inativo

 

 

 

 

 

Aposentados

 

 

 

601

8.90.0

Pessoal Fixo

117.760,00

 

 

61

8.94

Acidente do Trabalho

 

 

 

61

8.94.4

Despesas Diversas

15.000,00

 

 

62

8.98

Auxílios e Subvenções

 

 

 

62

8.98.1

Pessoal Variável

36.000,00

 

 

62

8.98.4

Despesas Diversas

3.600,00

 

 

65

8.99

Diversos

 

 

 

65

8.99.2

Material Permanente

 

130.914,70

 

65

8.99.4

Despesas Diversas

76.045,30

 

 

 

 

TABELA Nº 6

248.405,30

130.914,70

379.320,00

 

 

TOTAL GERAL DE DESPESAS

 

 

2.600.000,00

 

Art. 3º - Desde que haja recurso necessário poderá o Chefe Executivo suplementar as dotações orçamentárias, como também anulá-los quando dispensáveis, no decorrer do exercício, ficando impedido de assim proceder antes do segundo semestre financeiro.

 

Itapemirim-ES, em 2 de Dezembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 2 de Dezembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Era o que continha da presente lei fielmente copiada.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.