LEI
Nº. 2096, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Altera Código no Orçamento da Receita da Câmara
Municipal de Itapemirim para adequação à Resolução n. 174/2002 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
A Mesa da Câmara
Municipal de Itapemirim - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário do Poder Legislativo local APROVOU e a Prefeita Municipal de Itapemirim SANCIONOU e PROMULGOU a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
alterada no Orçamento da Receita da Câmara Municipal de Itapemirim a
codificação relativa às Obrigações Patronais para fins de adequação à Resolução
n. 174/2002 do TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que
regulamenta a remessa ao tribunal de contas, por meio magnético, dos dados de
abertura do exercício e da prestação de contas bimestral das entidades
municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei Federal 4320/64,
e das informações adicionais a serem enviadas pelas empresas estatais
dependentes, assim definidas pelo inciso III do artigo 2o, da Lei Complementar
Federal n. 101/2000, e dá outras providências, passando o elemento de despesa a
ser classificado da seguinte forma:
Código Anterior: 3317113
Ficha Anterior: 02
Nomenclatura Anterior: Obrigações
Patronais
Valor: R$ 320.000,00
Código Atual: 3319013
Ficha Atual: 19
Nomenclatura Atual: Obrigações
Patronais
Valor: R$ 320.000,00
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 14 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.