LEI Nº. 2096, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera Código no Orçamento da Receita da Câmara Municipal de Itapemirim para adequação à Resolução n. 174/2002 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário do Poder Legislativo local APROVOU e a Prefeita Municipal de Itapemirim SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterada no Orçamento da Receita da Câmara Municipal de Itapemirim a codificação relativa às Obrigações Patronais para fins de adequação à Resolução n. 174/2002 do TCEES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que regulamenta a remessa ao tribunal de contas, por meio magnético, dos dados de abertura do exercício e da prestação de contas bimestral das entidades municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei Federal 4320/64, e das informações adicionais a serem enviadas pelas empresas estatais dependentes, assim definidas pelo inciso III do artigo 2o, da Lei Complementar Federal n. 101/2000, e dá outras providências, passando o elemento de despesa a ser classificado da seguinte forma:

 

Código Anterior: 3317113

Ficha Anterior: 02

Nomenclatura Anterior: Obrigações Patronais

Valor: R$ 320.000,00

 

Código Atual: 3319013

Ficha Atual: 19

Nomenclatura Atual: Obrigações Patronais

Valor: R$ 320.000,00

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 14 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.