LEI
Nº. 2095, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapemirim APROVOU e
ela SANCIONA a seguinte Lei.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. Fica
criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - COMDDIM, como
órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e
Sociedade Civil, órgão consultivo, normatizador e
controlador das ações, com a finalidade de promover no Município políticas
públicas de defesa dos direitos da mulher.
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM é
órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado
à Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela coordenação e
articulação de políticas para as mulheres.
Art. 2º. Compete
ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM:
I – formular
diretrizes da política municipal dos direitos da mulher, a serem implementadas
pelo Governo Municipal;
II - prestar
assessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando e
controlando a elaboração e execução de programas no âmbito municipal nas
questões que atingem as mulheres;
III – fiscalizar
e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos
assegurados à mulher;
IV – manter
canais permanentes de relação com movimentos de mulheres, apoiando o
desenvolvimento de atividade dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e
orientação de suas atividades;
V – receber,
analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios
contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências
cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
VI – realizar
campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher;
VII – primar
pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de modo a assegurar a
população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
VIII – promover
intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de
incrementar os programas;
IX – sugerir
ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os
direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório;
X – sugerir
ao Poder Público programas para prestar acompanhamento de assistência
judiciária, psicológica e social as mulheres vítimas de qualquer tipo de
violência em qualquer faixa etária;
XI – inscrever
e fiscalizar programas e entidades governamentais e não governamentais de
atendimento à mulher;
XII – promover
a articulação com os demais Conselhos Municipais, com os Conselhos Estadual e
Nacional, bem como com Órgãos Não-Governamentais que tenham atuação na área da
mulher visando à defesa e a garantia dos direitos da mulher;
XIII – participar
da elaboração do diagnóstico social da população da mulher no Município;
XIV – elaborar
e aprovar seu Regimento Interno.
SEÇÃO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM – será composto
de 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, os quais
representam paritariamente instituições do Poder Público Local e da sociedade
civil:
I – 06
(seis) membros e respectivos suplentes representando o Poder Público, sendo:
a) 1
(um) representante do Poder Legislativo Municipal;
b) 05
(cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, assim
discriminados:
·
01
(um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
·
01(um)
representante da Secretaria da Educação;
·
01(um)
representante da Secretaria da Saúde;
·
01(um)
representante da Procuradoria Geral do Município;
·
01(um)
representante da área de Segurança Pública.
II – 06
(seis) membros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, a
serem indicados e convocados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – COMDDIM, sendo:
01(um) representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
01(um) representante do Sindicato
dos Servidores Públicos de Itapemirim;
01(um) representante das Mulheres
Artesãs da Lagoa Guanandy;
01(um) representante das
Associações de Moradores;
01(um) representante da OAB;
01(um) representante das Mulheres
da 3ª Idade;
Art. 4º - Poderão
participar das reuniões plenárias do Conselho sem direito a voto, qualquer
membro que possua interesse em contribuir com os objetivos do Conselho.
§ 1º. A cada
titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - COMDDIM
corresponderá 01 (um) suplente.
§ 2º. O
conselheiro suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo
conselheiro titular;
§ 3º. O
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM será constituído
por Portaria contendo a indicação dos conselheiros governamentais e
não-governamentais com seus respectivos suplentes.
§ 4º. A
ausência às reuniões plenárias deve ser justificada até 01(uma) hora antes de iniciada
a sessão plenária.
Art. 5º. O
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte
estrutura:
I - Comissão
Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário;
II – Comissões
constituídas por resolução do Plenário;
III – Plenário.
§1º. A
Plenária Geral é o órgão soberano do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Mulher – COMDDIM.
§ 2º. Os
membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM- e
seus respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
única condução por igual período.
§ 3º. O
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM elegerá, pelo
voto de pelo menos 2/3(dois terços) de seus membros, seu Presidente e
Vice-Presidente na data da primeira sessão plenária do Conselho.
§ 4º. O
Regimento Interno disciplinará a organização funcional e o detalhamento de
competência do respectivo Conselho.
Art. 6°. A função de membro do Conselho
é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
Art. 7º. O
Fórum Próprio para a escolha dos Conselheiros das Organizações Não -
Governamentais será composto pelas entidades legalmente constituídas, com sede
no Município.
Art. 8º. O
Fórum Próprio deliberará sobre o preenchimento das vagas dos segmentos que não
se fizerem representar.
Art. 9°. O
Conselho contará com comissões permanentes, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas.
§ 1º. As
comissões serão compostas por conselheiros designados pelo Plenário do
Conselho, observadas as condições estabelecidas
§ 2º. Na
fase de elaboração das propostas submetidas ao plenário do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM as comissões poderão convidar
representantes das entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas
e técnicos afeitos aos temas em estudo.
Art. 10. O
Conselho poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar
e propor medidas específicas.
Art. 11. Cabe
ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher – COMDDIM, assim como às suas comissões, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e
recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 12. O
COMDDIM elaborará proposta de Regimento Interno, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua instalação e posse dos seus membros,
devendo submetê-la ao Prefeito Municipal, para aprovação por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 13. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 05 de junho de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.