LEI Nº. 2095, DE 05 DE JUNHO DE 2007.

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

 

 

SEÇÃO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - COMDDIM, como órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, órgão consultivo, normatizador e controlador das ações, com a finalidade de promover no Município políticas públicas de defesa dos direitos da mulher.

 

Parágrafo único - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM é órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela coordenação e articulação de políticas para as mulheres.

 

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM:

 

I – formular diretrizes da política municipal dos direitos da mulher, a serem implementadas pelo Governo Municipal;

 

II - prestar assessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas no âmbito municipal nas questões que atingem as mulheres;

 

III – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados à mulher;

 

IV – manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento de atividade dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;

 

V – receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

 

VI – realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a mulher;

 

VII – primar pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de modo a assegurar a população feminina o pleno exercício de sua cidadania;

 

VIII – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar os programas;

 

IX – sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo discriminatório;

 

X – sugerir ao Poder Público programas para prestar acompanhamento de assistência judiciária, psicológica e social as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência em qualquer faixa etária;

 

XI – inscrever e fiscalizar programas e entidades governamentais e não governamentais de atendimento à mulher;

 

XII – promover a articulação com os demais Conselhos Municipais, com os Conselhos Estadual e Nacional, bem como com Órgãos Não-Governamentais que tenham atuação na área da mulher visando à defesa e a garantia dos direitos da mulher;

 

XIII – participar da elaboração do diagnóstico social da população da mulher no Município;

 

XIV – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

 

SEÇÃO II

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM – será composto de 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições do Poder Público Local e da sociedade civil:

 

I – 06 (seis) membros e respectivos suplentes representando o Poder Público, sendo:

 

a) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, assim discriminados:

·         01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

·         01(um) representante da Secretaria da Educação;

·         01(um) representante da Secretaria da Saúde;

·         01(um) representante da Procuradoria Geral do Município;

·         01(um) representante da área de Segurança Pública.

 

II – 06 (seis) membros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, a serem indicados e convocados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM, sendo:

 

01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

01(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Itapemirim;

01(um) representante das Mulheres Artesãs da Lagoa Guanandy;

01(um) representante das Associações de Moradores;

01(um) representante da OAB;

01(um) representante das Mulheres da 3ª Idade;

      

Art. 4º - Poderão participar das reuniões plenárias do Conselho sem direito a voto, qualquer membro que possua interesse em contribuir com os objetivos do Conselho.

 

§ 1º. A cada titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - COMDDIM corresponderá 01 (um) suplente.

 

§ 2º. O conselheiro suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo conselheiro titular;

 

§ 3º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM será constituído por Portaria contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não-governamentais com seus respectivos suplentes.

 

§ 4º. A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada até 01(uma) hora antes de iniciada a sessão plenária.

 

Art. 5º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:

 

I - Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;

 

II – Comissões constituídas por resolução do Plenário;

 

III – Plenário.

 

§1º. A Plenária Geral é o órgão soberano do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM.

 

§ 2º. Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM- e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única condução por igual período.

 

§ 3º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM elegerá, pelo voto de pelo menos 2/3(dois terços) de seus membros, seu Presidente e Vice-Presidente na data da primeira sessão plenária do Conselho.

 

§ 4º. O Regimento Interno disciplinará a organização funcional e o detalhamento de competência do respectivo Conselho.

Art. 6°. A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

 

Art. 7º. O Fórum Próprio para a escolha dos Conselheiros das Organizações Não - Governamentais será composto pelas entidades legalmente constituídas, com sede no Município.

 

Art. 8º. O Fórum Próprio deliberará sobre o preenchimento das vagas dos segmentos que não se fizerem representar.

 

Art. 9°. O Conselho contará com comissões permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.

 

§ 1º. As comissões serão compostas por conselheiros designados pelo Plenário do Conselho, observadas as condições estabelecidas em seu Regimento Interno.

 

§ 2º. Na fase de elaboração das propostas submetidas ao plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM as comissões poderão convidar representantes das entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas em estudo.

 

Art. 10. O Conselho poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.

 

Art. 11. Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDDIM, assim como às suas comissões, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

 

Art. 12. O COMDDIM elaborará proposta de Regimento Interno, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação e posse dos seus membros, devendo submetê-la ao Prefeito Municipal, para aprovação por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 05 de junho de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.