LEI Nº. 2091, DE 17 DE MAIO DE 2007.

 

Institui a “Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” no Município de Itapemirim e dá outras providências.

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário do Poder Legislativo local aprovou e a Prefeita Municipal de Itapemirim sancionou e promulgou a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituída no Município a “Semana deOração dos Cristãos”, a realizar-se no mês de Maio de cada ano.

 

§ 1º - A Semana de que trata o caput deste artigo ocorrerá, no ano de 2007, durante os dias 20 a 27 de Maio.

 

§ 2º - Nos anos seguintes, a data será fixada pela representação regional estadual do CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, que deverá informar a Câmara Municipal de Itapemirim o decurso do prazo de 07 dias dentro do mês de maio em se dará o evento com, pelo menos, 20 dias de antecedência.

 

ArtA Programação da “Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos será organizada pelo Poder Legislativo de Itapemirim juntamente com as entidades religiosas locais.

 

Art. 3º As entidades organizadoras de que trata o artigo anterior desta Lei terão por finalidade promoverem a comunhão entre as entidades cristãs, além de estimularem a promoção de ações sociais a partir das mesmas e criação de mecanismos que possibilitem a realização destas atividades.

 

Art. 4º - Na “Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” deverão ocorrer discussões, debates e cultos em locais e horários previamente definidos pelas entidades organizadoras incluindo, ainda nesta Semana, uma sessão solene no Plenário da Câmara Municipal.

 

§ 1º - A sessão solene de que trata o caput deste artigo deverá se realizar em dia e hora diferentes da sessão ordinária da Câmara Municipal, fixando-se por esta Lei o dia25 de maio de 2007, às 18h00min, para iniciar-se a sessão deste ano, sendo que esta não poderá ultrapassar o prazo regimental de 04 horas para sua duração.

 

§ 2º - Em sendo limitado o espaço físico da sede da Câmara Municipal para a congregação cristã por ocasião da sessão solene poderá o Poder Legislativo dividir o evento em dois momentos, sendo um deles no Plenário e outro, em dia distinto, fora de suas dependências.

 

Art. 5º Será de responsabilidade da Câmara Municipal de Itapemirim a divulgação da “Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” nos meios de comunicações locais, com enfoque especial para a sessão solene.

 

Art. 6º - Poderão ser, por indicação de Vereadores ou da Mesa Diretora, oferecidas homenagens aos representantes das entidades religiosas participantes do evento.

 

Art. 7º A Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” deverá integrar o calendário de eventos do município.

 

Art 8º - As despesas decorrentes da execução  desta Lei ocorrerão porconta de dotações próprias do Poder Legislativo de Itapemirim devendo integrar o orçamento presente e futuros.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 17 de maio de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.