LEI
Nº. 2091, DE 17 DE MAIO DE 2007.
Institui a “Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos”
no Município de Itapemirim e dá outras providências.
A Mesa da Câmara
Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário do Poder Legislativo local aprovou e a Prefeita Municipal de Itapemirim sancionou e promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
instituída no Município a “Semana deOração
dos Cristãos”, a realizar-se no mês de Maio de cada ano.
§ 1º - A
Semana de que trata o caput deste artigo ocorrerá, no
ano de 2007, durante os dias
§ 2º - Nos
anos seguintes, a data será fixada pela representação regional estadual do
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, que deverá informar a
Câmara Municipal de Itapemirim o decurso do prazo de 07 dias dentro do mês de
maio em se dará o evento com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Art 2º A Programação da “Semana de Oração
de Unidade pelos Cristãos será organizada pelo Poder Legislativo de Itapemirim
juntamente com as entidades religiosas locais.
Art. 3º As
entidades organizadoras de que trata o artigo anterior desta Lei terão por
finalidade promoverem a comunhão entre as entidades cristãs, além de
estimularem a promoção de ações sociais a partir das mesmas e criação de
mecanismos que possibilitem a realização destas atividades.
Art. 4º - Na
“Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” deverão ocorrer discussões,
debates e cultos em locais e horários previamente definidos pelas entidades
organizadoras incluindo, ainda nesta Semana, uma sessão solene no Plenário da
Câmara Municipal.
§ 1º - A
sessão solene de que trata o caput deste artigo deverá se realizar em dia e
hora diferentes da sessão ordinária da Câmara Municipal, fixando-se por esta
Lei o dia25 de maio de 2007, às 18h00min, para iniciar-se a sessão deste ano,
sendo que esta não poderá ultrapassar o prazo regimental de 04 horas para sua
duração.
§ 2º - Em
sendo limitado o espaço físico da sede da Câmara Municipal para a congregação
cristã por ocasião da sessão solene poderá o Poder Legislativo dividir o evento
em dois momentos, sendo um deles no Plenário e outro, em dia distinto, fora de
suas dependências.
Art. 5º Será
de responsabilidade da Câmara Municipal de Itapemirim a divulgação da “Semana
de Oração de Unidade pelos Cristãos” nos meios de comunicações locais, com
enfoque especial para a sessão solene.
Art. 6º - Poderão
ser, por indicação de Vereadores ou da Mesa Diretora, oferecidas homenagens aos
representantes das entidades religiosas participantes do evento.
Art. 7º A
Semana de Oração de Unidade pelos Cristãos” deverá integrar o calendário de
eventos do município.
Art 8º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei ocorrerão porconta de dotações próprias do Poder Legislativo de
Itapemirim devendo integrar o orçamento presente e futuros.
Art. 9º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 17 de maio de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.