LEI Nº. 2088, DE 09 DE MAIO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONSÓRCIO, CONVÊNIOS OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICIPAL E DA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Consórcio Econômico Regional, ou ainda, convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal, com: Municípios, Governo Estadual, especialmente com a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial -  SUPPIN, Governo Federal, Associações, Cooperativas e empresas da iniciativa privada interessadas, para instalação de Distritos e/ou Corredores Industriais situados em locais que propiciarão a geração de emprego e renda. 

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos de regulamentações, sempre que necessário.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                  

 

 

Itapemirim - ES, 09 de maio de 2007.

 

SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.