LEI
Nº. 2088, DE 09 DE MAIO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR CONSÓRCIO,
CONVÊNIOS OU OUTRO INSTRUMENTO LEGAL PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MUNICIPAL E DA REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais SANCIONA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar Consórcio Econômico
Regional, ou ainda, convênios, termos de parcerias ou outro instrumento legal,
com: Municípios, Governo Estadual, especialmente com a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, Governo
Federal, Associações, Cooperativas e empresas da iniciativa privada interessadas,
para instalação de Distritos e/ou Corredores Industriais situados em locais que
propiciarão a geração de emprego e renda.
Art. 2° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos de regulamentações,
sempre que necessário.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 09 de maio de
2007.
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Prefeita Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.