O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.238,60 (cinqüenta mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para regulamentação das despesas realizadas em dotação orçamentária abaixo relacionadas.
SEM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pago a Anselmo Silva e a pagar referente salário de família até dezembro Cr$ 4.000,00 pago a Francisco Leal e a pagar um salário família até dezembro, inclusive vencimentos - Cr$ 9.500,00.
Pago a José Ervalte, referente a aquisição de material de construção para o club dos operários desta cidade Cr$ 10.000,00.
Pago ao Capitão Joaquim Leite de Almeida, referente a um banquete na cidade de Guarapari oferta dos prefeitos capixabas ao Sr. Governador do Estado. Cr$ 5.000,00
Pago ao Sr. Mauro de Araujo Braga, para o auxilio da reforma da Igreja Católica de Marataizes Cr$ 1.000,00.
Pago a Editora Documentários Nacionais Ltda. referente a uma publicação de uma revista religiosa Cr$ 1.000,00.
Pago a Benedito Silva, referente à limpeza no leito do rio Itapemirim, sob a ponte desta cidade Cr$ 1.500,00.
Pago ao Presidente do “10 Columbia Club”, desta cidade, para realização de festas sociais Cr$ 5.400,00.
Pago ao serviço extraordinário na iluminação pública do município inclusive retificação de braços Cr$ 6.402,00.
A pagar gratificação em serviços extraordinários para acender e desligar a iluminação pública desta cidade e barra Cr$ 1.200,00.
Pago ao tesoureiro
Pago a porcentagem de 40% sobre a arrecadação de impostos não lançados ao fiscal Graciliano de Assis Cr$ 4.736,60.
Art. 2º - Fica, ainda, aproveitado o excesso de arrecadação do exercício em vigor para cobertura do presente em cargo financeiro.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957
Está conforme.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.