LEI Nº. 2080, DE 10 DE ABRIL DE 2007.

 

DA DENOMINAÇÃO DE RUA “JUVENCIO JORGE DA SILVA” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica denominada Rua “JUVENCIO JORGE DA SILVA” a artéria que se inicia na Rua dos Pescadores e termina na Rua Rui Barbosa, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim – ES, 10 de abril de 2007.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.