LEI
Nº. 2080, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
DA DENOMINAÇÃO DE RUA “JUVENCIO JORGE DA SILVA” EM
ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
denominada Rua “JUVENCIO JORGE DA SILVA”
a artéria que se inicia na Rua dos Pescadores e termina na Rua Rui Barbosa, em Itaipava, neste Município.
Art. 2° - Fica
o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim – ES, 10 de abril de
2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.