O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover fixação de uma placa de metal, em
local mais indicado na Igreja Matriz desta
cidade
Art. 2º - Para execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, que correrá por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro, revogada às disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, DE 27 de Novembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.