LEI
Nº. 2056, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, ÓRGÃO
LIGADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica
criada a “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, órgão
de divulgação das atividades parlamentares da Câmara Municipal de Itapemirim – ES.
§ 1° - A “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, é um órgão
filantrópico, sem fins lucrativos, podendo, entretanto, contratar-se a
subvenções sociais.
§ 2° - O
órgão que se refere o artigo, somente será de caráter Informativo e Educativo.
§ 3° - As
despesas decorrentes da criação da “TV Câmara Itapemirim”
farão parte integrante do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2° - Caberá
ao Plenário da Câmara a criação do nome ou logotipo da “TV Câmara Itapemirim”, bem como qualquer alteração neste sentido.
Art. 3° - Fica
criado o cargo de Diretor Geral da “TV Câmara Itapemirim”,
com função e remuneração expressa no anexo I desta Lei.
Parágrafo único – A ocupação do cargo a que se refere o caput, somente poderá ser através de profissional com experiência
no ramo, com contratações pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° - O
Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, dentro
do prazo de 60 dias, a contar da promulgação desta Lei, deverá apresentar e
submeter à apreciação plenária o Regimento Interno da “TV Câmara Itapemirim”.
Art. 5° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 27 de dezembro de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
Anexo I
Cargo |
Quantitativo |
Remuneração |
Diretor Geral da TV |
01 |
CC 1 NV 01 |
Funções:
Manter e cuidar dos equipamentos da “TV Câmara Itapemirim”,
promover a captação de imagens para edição e/ou transmissão ao vivo, zelar pela
guarda, e conservação arquivos de fotos e CDs, dar cumprimento ao Regimento
Interno da “TV Câmara Itapemirim”, Resoluções
emanadas pelo Presidente da CMI, redigir contratos e pedidos de autorização de
visualização de imagens, quando necessários, exercer
todas as funções recomendadas ao cargo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.