LEI Nº. 2056, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, ÓRGÃO LIGADO A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.  

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica criada a “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, órgão de divulgação das atividades parlamentares da Câmara Municipal de Itapemirim – ES.

 

§ 1° - A “TV CÂMARA ITAPEMIRIM”, é um órgão filantrópico, sem fins lucrativos, podendo, entretanto, contratar-se a subvenções sociais.

 

§ 2° - O órgão que se refere o artigo, somente será de caráter Informativo e Educativo.

 

§ 3° - As despesas decorrentes da criação da “TV Câmara Itapemirim” farão parte integrante do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2° - Caberá ao Plenário da Câmara a criação do nome ou logotipo da “TV Câmara Itapemirim”, bem como qualquer alteração neste sentido.

 

Art. 3° - Fica criado o cargo de Diretor Geral da “TV Câmara Itapemirim”, com função e remuneração expressa no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único – A ocupação do cargo a que se refere o caput, somente poderá ser através de profissional com experiência no ramo, com contratações pelo Presidente da Câmara.     

 

Art. 4° - O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, dentro do prazo de 60 dias, a contar da promulgação desta Lei, deverá apresentar e submeter à apreciação plenária o Regimento Interno da “TV Câmara Itapemirim”.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Itapemirim - ES, 27 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

          

Anexo I

 

 

Cargo

Quantitativo

Remuneração

Diretor Geral da TV

01

CC 1 NV 01

 

 

 

Funções: Manter e cuidar dos equipamentos da “TV Câmara Itapemirim”, promover a captação de imagens para edição e/ou transmissão ao vivo, zelar pela guarda, e conservação arquivos de fotos e CDs, dar cumprimento ao Regimento Interno da “TV Câmara Itapemirim”, Resoluções emanadas pelo Presidente da CMI, redigir contratos e pedidos de autorização de visualização de imagens, quando necessários, exercer todas as funções recomendadas ao cargo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.