LEI Nº 205, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e a mesa a promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - A representação do Sr. Prefeito Municipal, contida em o artigo 2º da lei nº113, de 05 de fevereiro de 1955, passará a ser quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) mensais.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 9º de Janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, em 25 de Novembro de 1957

 

LUIZ BARTIRATO DA FONSECA

Presidente

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.