O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e a mesa a promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A representação do Sr. Prefeito Municipal, contida em o artigo 2º da lei nº113, de 05 de fevereiro de 1955, passará a ser quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) mensais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 9º de Janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 25 de Novembro de 1957
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 27 de Novembro de 1957
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 27 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.