LEI
Nº. 2045, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPRIMIR FOLDERS
PARA DIVULGAÇÃO DO PROJETO TURÍSTICO ESTADUAL ROTA DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos que APROVOU, e a Prefeita
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a imprimir a quantia de até 5000 (cinco
mil) folders promocionais para divulgação do Projeto Turístico Estadual Rota da Costa e da Imigração, com
objetivo de divulgar o destino turístico de Itapemirim, com vistas à
valorização e o desenvolvimento do turismo em nossa região.
Parágrafo único - Os folders serão confeccionados conforme modelo anexo, e serão
distribuídos na Feira do Atum e do Dourado nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de
2006 e nos pontos de informações turísticas de Anchieta e Iconha durante a
temporada do verão, além de outros eventos durante o exercício de 2007.
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício vigente e subseqüente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de dezembro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.