LEI Nº. 2045, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPRIMIR FOLDERS PARA DIVULGAÇÃO DO PROJETO TURÍSTICO ESTADUAL ROTA DA COSTA E DA IMIGRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que APROVOU, e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a imprimir a quantia de até 5000 (cinco mil) folders promocionais para divulgação do Projeto Turístico Estadual Rota da Costa e da Imigração, com objetivo de divulgar o destino turístico de Itapemirim, com vistas à valorização e o desenvolvimento do turismo em nossa região.

 

Parágrafo único - Os folders serão confeccionados conforme modelo anexo, e serão distribuídos na Feira do Atum e do Dourado nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2006 e nos pontos de informações turísticas de Anchieta e Iconha durante a temporada do verão, além de outros eventos durante o exercício de 2007.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício vigente e subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de dezembro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.