LEI Nº 204, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao Maestro da Banda de Música desta cidade, ora em fase de preparação, Senhor José Veiga da Silva.

 

Art. 2º - Fica, outrossim, no atual exercício, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, com base no excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data que foi ministrada a primeira aula de Música.

 

Art. 4º - Revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 8 de Novembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria, em 8 de Novembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.