LEI
Nº. 2037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CONCEDER PREMIAÇÕES
AS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES DO 10° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Município de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes, autorizado a conceder premiações em pecúnia, no valor total de R$
2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais), as agremiações esportivas
participantes nas categorias principal e aspirante, colocadas nos 1°
(primeiros) e 2° (segundos) lugares, bem como premiações com troféus e
medalhas, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais),
referentes ao 10° Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim.
§ 1° - As
premiações em pecúnia de que trata o caput
deste artigo serão concedidas na forma seguinte:
I – Categoria Principal
1° lugar – R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais)
2° lugar – R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais)
II – Categoria Aspirante
1° - lugar – R$ 500,00 (quinhentos
reais)
2 – lugar – R$ 300,00 (trezentos reais)
§ 2° - Para
concessão das premiações de que trata o parágrafo anterior, fica a Secretaria
Municipal de Finanças autorizada a liberar suprimento de fundo especial, em
favor da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, no valor de R$ 2.850,00
(dois mil oitocentos e cinqüenta reais).
§ 3° - No
caso das premiações com troféus e medalhas, a Secretaria Municipal de Cultura e
Esportes adotará as providências necessárias quanto aos procedimentos regulares
de compra.
Art. 2° – Fica,
ainda, o Município de Itapemirim autorizado a adotar as mesmas sistemáticas
para a concessão de premiações em pecúnia e/ou através de troféus e medalhas,
nos exercícios subseqüentes, e cujos valores a serem praticados, serão aqueles
corrigidos monetariamente conforme preço de mercado.
Art. 3° - As
despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2006 e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a
proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de outubro de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.