LEI Nº. 2037, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM CONCEDER PREMIAÇÕES AS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES DO 10° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Município de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, autorizado a conceder premiações em pecúnia, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais), as agremiações esportivas participantes nas categorias principal e aspirante, colocadas nos 1° (primeiros) e 2° (segundos) lugares, bem como premiações com troféus e medalhas, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), referentes ao 10° Campeonato Municipal de Futebol Amador de Itapemirim.

 

§ 1° - As premiações em pecúnia de que trata o caput deste artigo serão concedidas na forma seguinte:

 

I – Categoria Principal

     lugar – R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

     lugar – R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais)

 

II – Categoria Aspirante

      - lugar – R$ 500,00 (quinhentos reais)

      2 – lugar – R$ 300,00 (trezentos reais)

 

§ 2° - Para concessão das premiações de que trata o parágrafo anterior, fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a liberar suprimento de fundo especial, em favor da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais).

 

§ 3° - No caso das premiações com troféus e medalhas, a Secretaria Municipal de Cultura e Esportes adotará as providências necessárias quanto aos procedimentos regulares de compra.

 

Art. 2° – Fica, ainda, o Município de Itapemirim autorizado a adotar as mesmas sistemáticas para a concessão de premiações em pecúnia e/ou através de troféus e medalhas, nos exercícios subseqüentes, e cujos valores a serem praticados, serão aqueles corrigidos monetariamente conforme preço de mercado.     

 

Art. 3° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento programa para o exercício de 2006 e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de outubro de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.