O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele promulgou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 500,00 - quinhentos cruzeiros - por sessão que freqüentar o subsídio do vereador.
Art. 2º - Fica, ainda, estipulada para ajuda da despesa, por sessão que o comparecer, a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)
Art. 3º - A representação ao Senhor Presidente passará a ser de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 4º - As sessões extraordinárias, quando convocadas fora dos dias de sessões ordinárias, serão gratificados com Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1958, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de Outubro de 1957.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de Outubro de 1957
Registrada e Publicada na Secretária, em 22 de Outubro de 1957
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.