LEI Nº. 2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2006.

 

Autor Vereador Vanderlei Louzada Bianchi

 

INCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A MATÉRIA ENSINO RELIGIOSO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica incluído na Grade Escolar da Rede Municipal de Ensino a disciplina denominada Ensino Religioso tendo, como objetivo, estimular o conhecimento e o interesse das crianças e adolescentes sobre as diversas religiões.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 04 de agosto de 2006.

 

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal