LEI
Nº. 2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2006.
Autor Vereador
Vanderlei Louzada Bianchi
INCLUI NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL A
MATÉRIA ENSINO RELIGIOSO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluído na Grade Escolar da Rede Municipal de Ensino a
disciplina denominada Ensino Religioso tendo, como objetivo, estimular o
conhecimento e o interesse das crianças e adolescentes sobre as diversas
religiões.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 04 de agosto de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal