LEI Nº 202, DE 09 DE OUTUBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica majorado Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais o salário per capita do professorado Municipal.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir do próximo ano, revogadas às disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.                         

 

Itapemirim-ES, em 9 de Outubro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria, em 9 de Outubro de 1957.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.