O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais o salário per capita do professorado Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir do próximo ano, revogadas às disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 9 de Outubro de 1957
Registrada e Publicada na Secretaria, em 9 de Outubro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.