LEI Nº 20, DE 24 DE MAIO DE 1937

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o Art. 51 - nº 1- da Lei nº 208 (organização Municipal), manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos clubes carnavalescos “Succo das Flores” e “Ciganos” ambos de Barra do Itapemirim, um auxilio de 500.000 (quinhentos mil reis) a cada um.

 

Art. 2º - Veto.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1937

                                                              

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Maio de 1937.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.