O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição que lhe confere o Art. 51 - nº 1- da Lei nº 208 (organização Municipal), manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos clubes carnavalescos “Succo das Flores” e “Ciganos” ambos de Barra do Itapemirim, um auxilio de 500.000 (quinhentos mil reis) a cada um.
Art. 2º - Veto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 24 de Maio de 1937
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 24 de Maio de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.