LEI Nº. 2014, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

 

Autor Executivo Municipal

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - NOSSOCRÉDITO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe concede a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado do Espírito Santo visando instituir o programa Estadual de Microcrédito, denominado NOSSOCRÉDITO, modalidade especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negocios, mediante a concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos tomadores, destinado a conceder modalidade especial de crédito ao público que não tem acesso ao mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou para investimentos fixos.

 

Art. 2° - As disposições atinentes ao programa, tais como, exigências, investimentos financiáveis e os que não podem ser financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos necessários serão estabelecidas em ato próprio, por regulamento, ajuste, convênio ou contrato.

 

Art. 3° - Para fazer face ao cumprimento desta Lei, fica autorizada a inclusão de programa especifico no Plano Plurianual (2006-2009) - Lei Municipal n° 1.965, de 16 de dezembro de 2005 e de dotação adicional na Lei Orçamentária Anual — Lei Municipal n° 1.968, de 23 de dezembro de 2005, para atender ao Programa NOSSOCRÉDITO no exercício de 2006, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo se suplementado na forma da lei, que serão disponibilizadas de acordo com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos.

 

§ 1° - O anexo da Lei n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009, na parte correspondente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos fica alterado para incluir o programa e as ações abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

 

PROGRAMA

AÇÃO

REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS

METAS FÍSICAS

2006

2007

2008

2009

Geração de Emprego e Renda.

Estruturação de Agência Nosso crédito

Agência Nosso Crédito estruturada

01

01

01

01

Manutenção de Agência Nosso Crédito

Agência Nosso Crédito manutenido

01

01

01

01

Apoio a Empreendedores de Pequenos Negócios

Empreendimentos atendidos

20

30

40

50

 

§ 2° - Para viabilizar a estruturação e a manutenção das atividades da Agência Nosso Crédito, no Programa de Geração de Emprego e Renda do Município de Itapemirim, a Lei Municipal n° 1968/2005, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2006, fica acrescida das seguintes rubricas:

 

I - na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Manutenção das atividades da Agência Nosso Crédito

 

3.1.90.09.000 - Salário Família - R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

3.3.90.14.000 - Diárias -R$ 2.00000 (dois mil reais):

 

3.3.90.30.000 - Diversos Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.000,00 (dois um mil reais).

 

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Estruturação da Agência Nosso Crédito

 

4.4.90.32.000 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

 

Programa: Geração de Emprego e Rendas

 

Atividade: Apoio a empreendedores de pequenos negócios.

 

4.5.90.66.000 - Concessão de empréstimos e financiamentos - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

§ 3° - Como forma de adequação orçamentária fica parcialmente anuladas a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº. 1 968/2005:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:

 

Programa: Trabalho

 

Atividade: Aquisição de terrenos

 

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Art. 4° - O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 19 de junho de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim