LEI Nº. 2014, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Autor
Executivo Municipal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REGULAMENTANDO A
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - NOSSOCRÉDITO.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, que lhe concede a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convenio com o Governo do Estado do Espírito Santo visando instituir
o programa Estadual de Microcrédito, denominado NOSSOCRÉDITO, modalidade
especial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de
empreendedores de pequenos negocios, mediante a
concessão de crédito conjugado com capacitação e assistência técnica aos
tomadores, destinado a conceder modalidade especial de crédito ao público que
não tem acesso ao mercado de crédito convencional, seja para capital de giro ou
para investimentos fixos.
Art. 2° - As disposições atinentes ao programa, tais
como, exigências, investimentos financiáveis e os que não podem ser
financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos
necessários serão estabelecidas em ato próprio, por regulamento, ajuste,
convênio ou contrato.
Art. 3° - Para fazer face ao cumprimento desta Lei,
fica autorizada a inclusão de programa especifico no Plano Plurianual
(2006-2009) - Lei Municipal n° 1.965, de 16 de
dezembro de 2005 e de dotação adicional na Lei Orçamentária Anual — Lei
Municipal n° 1.968, de 23 de dezembro de 2005, para atender ao Programa
NOSSOCRÉDITO no exercício de 2006, equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
podendo se suplementado na forma da lei, que serão disponibilizadas de acordo
com a demanda, e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos.
§ 1° - O anexo da Lei
n°. 1965/2005 que dispõe sobre o PPA 2006-2009, na parte correspondente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos fica alterado
para incluir o programa e as ações abaixo especificadas:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
PROGRAMA |
AÇÃO |
REFERÊNCIA DAS METAS FÍSICAS |
METAS FÍSICAS |
|||
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
|||
Geração de
Emprego e Renda. |
Estruturação de
Agência Nosso crédito |
Agência Nosso
Crédito estruturada |
01 |
01 |
01 |
01 |
Manutenção de
Agência Nosso Crédito |
Agência Nosso
Crédito manutenido |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
Apoio a
Empreendedores de Pequenos Negócios |
Empreendimentos
atendidos |
20 |
30 |
40 |
50 |
§ 2° - Para viabilizar a estruturação e a
manutenção das atividades da Agência Nosso Crédito, no Programa de Geração de
Emprego e Renda do Município de Itapemirim, a Lei Municipal n° 1968/2005, que
estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2006, fica
acrescida das seguintes rubricas:
I - na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:
Programa: Geração
de Emprego e Rendas
Atividade:
Manutenção das atividades da Agência Nosso Crédito
3.1.90.09.000 -
Salário Família - R$ 1.000,00 (um mil reais);
3.1.90.11.000 -
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3.1.90.13.000 -
Obrigações Patronais - R$ 3.000,00 (três mil reais);
3.3.90.14.000 -
Diárias -R$ 2.00000 (dois mil reais):
3.3.90.30.000 - Diversos Material de Consumo - R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
3.3.90.36.000 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.3.90.39.000 -
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.000,00 (dois um mil
reais).
Programa: Geração
de Emprego e Rendas
Atividade:
Estruturação da Agência Nosso Crédito
4.4.90.32.000 -
Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
4.4.90.51.000 -
Obras e Instalações - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Programa: Geração
de Emprego e Rendas
Atividade: Apoio a empreendedores de pequenos negócios.
4.5.90.66.000 -
Concessão de empréstimos e financiamentos - R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais).
§ 3° - Como forma de adequação orçamentária fica
parcialmente anuladas a dotação orçamentária
especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei nº. 1 968/2005:
I - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Captação de Recursos:
Programa: Trabalho
Atividade:
Aquisição de terrenos
4.4.90.61.000 -
Aquisição de Imóveis - R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4° - O Poder Executivo, mediante decreto,
regulamentará a presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19
de junho de 2006.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim