LEI Nº 201, DE 09 DE SETEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado o cargo Fiscal de Obras e Estradas, com os vencimentos mensais estipulados em Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros)-padrão-H, cujo ocupante será um funcionário da Fiscalização desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica, pois suprimida a vaga que existirá em decorrência do artigo precedente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 9 de Setembro de 1957

 

VALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria, em 9 de Setembro de 1957

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.