O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo Fiscal de Obras e Estradas, com os vencimentos mensais estipulados em Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros)-padrão-H, cujo ocupante será um funcionário da Fiscalização desta Prefeitura.
Art. 2º - Fica, pois suprimida a vaga que existirá em decorrência do artigo precedente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 9 de Setembro de 1957
Registrada e Publicada na Secretaria, em 9 de Setembro de 1957
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.