LEI Nº. 2007, DE 29 DE
MAIO DE 2006.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Dioge Câmara Leal.
CRIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada
a Semana da Consciência Política no Município de Itapemirirn, a ser comemorada
na última semana de setembro de cada ano.
Art. 2º - Na Semana da
Consciência Política serão promovidas discussões para alunos das escolas de
ensino médio, públicas e particulares, bem como das instituições de ensino
superior do Município, em local público a ser definido pelos organizadores do
evento, ou nas próprias escolas. Também serão realizados eventos educativos que
envolvem toda a população da cidade.
§ 1º - A
responsabilidade da condução dos trabalhos ficará a cargo da Câmara Municipal
de Itapemirim e as entidades mencionadas nos incisos poderão ser participantes
ou convidadas a participar, caso desejarem:
I -
Prefeitura Municipal de Itapemirim;
II -
Instituições de Ensino Superior;
III -
Instituições de Ensino médio, públicas e privadas;
IV -
Ordem dos Advogados do Brasil - Itapemirim;
V -
Conselhos Municipais.
§ 2º - Os temas a
serem debatidos serão escolhidos em consonância com os representantes das
entidades anteriormente mencionadas.
§ 3º - As
instituições de ensino serão convidadas a levar representantes dos alunos, duas
para cada curso existente, visando à participação na escolha do tema a ser
debatido na Semana da Consciência Política.
§ 4º - As instituições participantes da Semana da Consciência
Política poderão colaborar financeiramente para viabilização das palestras a
serem proferidas e para a organização do evento.
§ 5º - A iniciativa
privada poderá participar dos eventos caso queiram.
Art. 3º - As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 29 de maio de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal