LEI Nº. 2007, DE 29 DE MAIO DE 2006.


Autor do Projeto de Lei
Vereador Dioge Câmara Leal.


C
RIA A SEMANA DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica criada a Semana da Consciência Política no Município de Itapemirirn, a ser comemorada na última semana de setembro de cada ano.

 

Art. 2º - Na Semana da Consciência Política serão promovidas discussões para alunos das escolas de ensino médio, públicas e particulares, bem como das instituições de ensino superior do Município, em local público a ser definido pelos organizadores do evento, ou nas próprias escolas. Também serão realizados eventos educativos que envolvem toda a população da cidade.

 

§ 1º - A responsabilidade da condução dos trabalhos ficará a cargo da Câmara Municipal de Itapemirim e as entidades mencionadas nos incisos poderão ser participantes ou convidadas a participar, caso desejarem:

 

I - Prefeitura Municipal de Itapemirim;

 

II - Instituições de Ensino Superior;

 

III - Instituições de Ensino médio, públicas e privadas;

 

IV - Ordem dos Advogados do Brasil - Itapemirim;

 

V - Conselhos Municipais.

 

§ 2º - Os temas a serem debatidos serão escolhidos em consonância com os representantes das entidades anteriormente mencionadas.

 

§ 3º - As instituições de ensino serão convidadas a levar representantes dos alunos, duas para cada curso existente, visando à participação na escolha do tema a ser debatido na Semana da Consciência Política.

 

§ - As instituições participantes da Semana da Consciência Política poderão colaborar financeiramente para viabilização das palestras a serem proferidas e para a organização do evento.

 

§ 5º - A iniciativa privada poderá participar dos eventos caso queiram.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim - ES, 29 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal