LEI Nº. 2005, DE 29 DE
MAIO DE 2006.
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
UTILIZAR IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICO-ALFABÉTICA EM DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS
EDITADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizada a utilizar a identificação numérico-alfabética
em Decretos e Portarias Municipais, com cada numeração variando de A a Z,
conforme sistema adotado em outros entes da Federação.
Parágrafo único -
Homologam-se todos os atos em que foi utilizada a identificação
numérica-alfabética pelo Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de
2005.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim
- ES, 29 de maio de 2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal