LEI Nº. 2005, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Executivo Municipal


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICO-ALFABÉTICA EM DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS EDITADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar a identificação numérico-alfabética em Decretos e Portarias Municipais, com cada numeração variando de A a Z, conforme sistema adotado em outros entes da Federação.

 

Parágrafo único - Homologam-se todos os atos em que foi utilizada a identificação numérica-alfabética pelo Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2005.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 29 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal