LEI Nº. 2003, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICO–ALFABÉTICA EM DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS EDITADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a identificação numérico – alfabética em Decretos e Portarias Municipais, com cada numeração variando de A a Z, conforme sistema adotado em outros  entes da Federação.

 

Parágrafo único - Homologam-se todos os atos em que foi utilizada a identificação numérica – alfabética pelo Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de 2005.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 29 de maio de 2006.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal