LEI
Nº. 2003, DE 29 DE MAIO DE 2006.
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR
IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICO–ALFABÉTICA EM DECRETOS E PORTARIAS MUNICIPAIS EDITADOS
NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal APROVA e a Prefeita Municipal, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a identificação numérico
– alfabética em Decretos e Portarias Municipais, com cada numeração variando de
A a Z, conforme sistema adotado em outros entes da Federação.
Parágrafo único - Homologam-se todos os atos em que foi utilizada a identificação
numérica – alfabética pelo Poder Executivo Municipal, a partir do exercício de
2005.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando – se as disposições
em contrário.
Itapemirim – ES, 29 de maio de
2006.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal